CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 129
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

Artigo 129-A
O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Artigo 129-B
O registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor será realizado nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, em observância ao disposto no § 1º do art. 1.361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) . (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. O registro previsto no caput deste artigo será executado por empresas registradoras de contrato especializadas, na modalidade de credenciamento pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, observado o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Incluído dada pela Lei nº 14.599, de 2023)


128
ARTIGOS
130
 
 
 
Resumo Jurídico

Lesões Corporais no Trânsito: Um Olhar Detalhado sobre o Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o instrumento legal que rege a conduta dos condutores, pedestres e todos os envolvidos no tráfego. Dentre seus diversos artigos, o Artigo 129 se dedica a um tema de extrema relevância social e jurídica: as lesões corporais culposas decorrentes da prática de infrações de trânsito.

Este artigo estabelece que, quando um condutor, em virtude de uma infração prevista na legislação de trânsito, causar lesão corporal a outra pessoa, ele estará sujeito a penalidades específicas. É fundamental compreender que a lesão corporal aqui tratada é caracterizada pela culpa, ou seja, pela negligência, imprudência ou imperícia, e não pelo dolo (intenção de causar o dano).

Pontos Chave do Artigo 129:

  • Conduta Criminosa: O artigo penaliza aquele que, ao infringir uma norma de trânsito, provoca um resultado danoso à integridade física de outra pessoa. Exemplos comuns incluem excesso de velocidade que leva a uma colisão, avanço de sinal que causa atropelamento, ou a realização de manobras perigosas que resultam em acidentes com vítimas.
  • Lesão Corporal Culposa: A característica principal é a ausência de intenção de ferir. A lesão ocorre devido a uma conduta descuidada ou negligente do condutor, que não observou as regras estabelecidas para a segurança no trânsito.
  • Penas Previstas: O artigo define as sanções aplicáveis a essa conduta. A pena base é a de detenção, que pode variar de acordo com a gravidade da lesão.
  • Consequências Adicionais: Além da pena de detenção, o infrator pode ter sua habilitação para dirigir suspensa por um período determinado, dependendo da gravidade da infração e do resultado do acidente. Em casos mais graves, pode haver a cassação do direito de dirigir.
  • Agravantes e Atenuantes: A legislação prevê situações que podem agravar ou atenuar a pena. Por exemplo, a reincidência na prática de infrações de trânsito ou a omissão de socorro à vítima podem ser consideradas agravantes. Por outro lado, a colaboração com a investigação ou a reparação voluntária do dano podem ser vistas como atenuantes.
  • Lesões Graves e Gravíssimas: O artigo também diferencia as lesões, estabelecendo penas mais severas para as lesões corporais graves e gravíssimas. A classificação da gravidade da lesão é feita com base no Código Penal, que tipifica as lesões que causam debilidade permanente de membro, sentido ou função, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, entre outras.

Importância da Conscientização:

O Artigo 129 do CTB serve como um importante alerta para a necessidade de responsabilidade no trânsito. As infrações de trânsito, por mais corriqueiras que pareçam, podem ter consequências devastadoras, não apenas para o bolso do infrator, mas principalmente para a vida e integridade física de terceiros.

A observância rigorosa das leis de trânsito não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético para garantir a segurança de todos nas vias públicas. A prevenção de acidentes, a direção defensiva e o respeito às regras são os pilares para evitar que a imprudência no trânsito resulte em tragédias e, consequentemente, na aplicação das sanções previstas neste artigo.

É fundamental que cada condutor tenha plena consciência do impacto de suas ações e que a busca por um trânsito mais seguro seja uma prioridade coletiva.